Carregando…

DOC. 383.1934.0360.3577

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou inválido o banco de horas diante do descumprimento, pelo reclamado, dos requisitos estabelecidos em normas coletivas para a adoção dessa modalidade de regime compensatório. 2. Nesse contexto, o acórdão regional não negou reconhecimento à norma coletiva, na medida em que o exame da controvérsia foi realizado com esteio nas cláusulas normativas que condicionaram a adoção do banco de horas à concordância do empregado por escrito, comunicação da compensação ao empregado com antecedência mínima de 72 horas e fornecimento de informações mensais ao trabalhador acerca das horas prestadas no mês, regras inobservadas pelo reclamado (Súmula 126/TST). Assim, ausente ofensa ao art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88. Os arestos colacionados pelo recorrente são inespecíficos porque não contemplam a premissa de que o empregador descumpriu os requisitos formais para adoção do banco de horas. Incidência da Súmula 296/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito