TJSP. APELAÇÃO -
Furto simples (art. 155, «caput» do CP) - Condenação do réu à pena corporal de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial, além do pagamento de 11 dias multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição por falta de prova ou reconhecimento de erro de tipo - Descabimento - Autoria e materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Bem furtado que estava amarrado no teto do carro da vítima - Inexistência de abandono - Pena - Readequação - Primeira fase - Pena base aumentada em 1/6 com acerto, com base nas circunstâncias do crime - Afastamento - Retorno da pena-base ao mínimo legal - Segunda fase - Ausente agravantes e atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição de pena - Manutenção do regime inicial aberto - Substituição de pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos em sentença - Afastamento da prestação pecuniária, considerando a fixação da pena igual a 01 ano - Inteligência do art. 44, §2º, CP.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito