TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Apelante condenado às penas de 08 (oito) anos de reclusão, no regime fechado, e 610 (seiscentos e dez) dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 14 da Lei 10.826/2003, em concurso material, na forma do CP, art. 69. Apelo defensivo. Pleito absolutório que merece parcialmente prosperar. Acervo probatório frágil para a manutenção do juízo de censura quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. Segundo se extrai dos autos, no momento em que a droga foi encontrada o acusado estava em via pública, pilotando uma motocicleta, quando foi abordado pela polícia e com ele foi apreendida pequena quantidade de entorpecente que trazia consigo. Inexistência de atos de mercancia ilícita explícita. Os autos revelam a insuficiência probatória quanto ao destino da droga apreendida em poder do acusado. Na hipótese, a pequena quantidade de entorpecente conduziria à tipificação do fata Lei 11.343/06, art. 28, conduta não descrita na exordial acusatória. Assim, sob pena de macular o princípio da correlação, impõe-se a absolvição do réu, com fulcro no CPP, art. 386, VII com relação a esse delito.
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