TJSP. Plano de saúde. Autora acometida de dermatite atópica grave persistente (CID L20). Custeio do medicamento «Dupixent» («dupilumabe»). Recusa fundada em cláusula de exclusão de cobertura contratual e ausência no rol de procedimentos da ANS. Abusividade reconhecida. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, porém, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Ré que não demonstrou tratamento disponibilizado à paciente, previsto no rol, que seja suficiente e adequado ao tratamento da moléstia que a acomete. Escolha terapêutica do médico. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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