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DOC. 382.9505.3740.1135

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA CITRA PETITA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESAS DO IMÓVEL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por R.R.O. e A.R.S. contra sentença proferida em ação de divórcio litigioso, que determinou a partilha de imóvel, veículo e bens móveis na proporção de 50% para cada parte. A primeira apelante alegou nulidade da sentença por omissão na análise da forma da partilha do imóvel e da obrigação do autor de custear despesas do bem. O segundo apelante impugnou a partilha do veículo, alegando que sua alienação não foi devidamente comprovada pela apelada, e dos bens móveis, sob o argumento de que permaneceram na posse da requerida.

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