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DOC. 382.9132.6003.8443

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO AFASTA A LIQUIDEZ. REVISÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. PRECLUSÃO.

A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente (Art. 28, lei 10.931/2004) . O afastamento da mora não compromete a certeza, a liquidez e a exigibilidade da cédula de crédito, pelo que a execução deve prosseguir, apenas com a adequação do valor exequendo. Precedentes do STJ. «A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores» (Súmula 286/STJ), desde que oportunamente postulado pelo embargante.

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