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DOC. 382.9114.6075.5923

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. OFENDIDO QUE CONHECIA O AUTOR PREVIAMENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRÁTICA DELITIVA DURANTE A EXECUÇÃO PENAL. RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO BÁSICA. POSSIBILIDADE. PROPORÇÃO DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. UM OITAVO SOBRE O INTERVALO EXISTENTE ENTRE AS PENAS COMINADAS. VIABILIDADE. CUSTAS. ENCARGO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 01.

Sendo preciso o reconhecimento do réu, pelo ofendido, ratifica-se a condenação criminal. Hipótese em que a vítima conhecia o autor antes do fato delitivo. 02. A prática de novo crime durante a fruição de benefício inerente á execução penal autoriza a exasperação da pena-base. 03. É lícito empregar aumento à razão de um oitavo, calculado sobre o intervalo existente entre as penas cominadas, por cada circunstância judicial considerada negativa. 04. Decorre de expressa previsão legal a imposição das custas do processo ao condenado, encargo cuja exigibilidade pode ser suspensa, todavia, no caso de hipossuficiência. 05. Apelo provido em parte.

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