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DOC. 382.8442.9940.7075

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MANAUS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

A parte agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o não preenchimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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