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DOC. 382.7922.7802.3316

TJSP. JUSTIÇA GRATUITA.

Pessoa física. Ajuizamento da ação nesta comarca, diversa do domicílio da autora, que reside em outro Estado (Rio Grande do Sul) a despeito da prerrogativa contida no art. 101, I do CDC. Demandante que assumiu eventuais gastos com possíveis deslocamentos no decorrer do processo. Circunstância que permite concluir ter a consumidora condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Renúncia à utilização do Juizado Especial Cível ou da Defensoria Pública, que lhe garantiria isenção de custas. Necessidade de observância ao Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Insuficiência de recursos não demonstrada. Alegação de hipossuficiência afastada. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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