TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autor servidor público do Município do Rio de Janeiro. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Requerimento de efeito suspensivo ao recurso rejeitado, haja vista não haver demonstração dos requisitos para sua concessão. O STF, na ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Piso nacional tomando-se por base o valor integral adimplido ao professor com carga horária de 40 horas. Aos servidores ativos e inativos que atuam ou atuaram com carga horária menor, aplica-se o montante proporcional (Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º). Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques. A atuação do Poder Judiciário é plenamente cabível, notadamente por não se tratar de aumento de remuneração do servidor público, e sim de assegurar a observância ao direito do demandante de receber o valor do piso nacional, previsto na Lei 11.738/2008, ausente violação a Súmula Vinculante 37/STF. Taxa Judiciária. Isenção de custas que não alcança a taxa judiciária, a teor da Súmula 145/TJRJ e do Enunciado Administrativo 42 do FETJ. Condenação da Municipalidade ao pagamento da taxa judiciária. Sentença mantida. Honorários serão fixados quando liquidado o julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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