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DOC. 382.3463.0813.3311

TJSP. INDENIZATÓRIA.

Autor que supostamente travou negociação de compra de veículo com fraudadores. Ausência de verossimilhança. Ausente prova dos fatos narrados. Transferência de valor realizada de forma espontânea pelo próprio demandante à terceira pessoa. Ainda que tenha caído em golpe, a hipótese é de culpa exclusiva da vítima. Excludente de responsabilidade. Inteligência do art. 14, § 3º, II do CPC. Pretensa responsabilização do réu por negligenciar abertura de conta bancária por fraudador, na qual foi depositado o valor objeto dos autos. Impossibilidade. Não identificada qualquer prova de que o apelado teria descumprido as normas previstas nas Resoluções do BACEN. Banco que apresentou documentos utilizados na abertura da conta e movimentação financeira do cliente, sem indícios de irregularidades. Ademais, tal fato não guarda qualquer nexo de causalidade com o prejuízo suportado pelo apelante. Atitude adotada pelo autor rompe o nexo de causalidade, em razão de fato exclusivo da vítima que, voluntariamente e sem coerção de qualquer espécie, realizou a transferência de valor à terceira pessoa. Inexistência de falha na prestação de serviços a justificar o pleito indenizatório. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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