TJSP. INDENIZATÓRIA.
Autor que supostamente travou negociação de compra de veículo com fraudadores. Ausência de verossimilhança. Ausente prova dos fatos narrados. Transferência de valor realizada de forma espontânea pelo próprio demandante à terceira pessoa. Ainda que tenha caído em golpe, a hipótese é de culpa exclusiva da vítima. Excludente de responsabilidade. Inteligência do art. 14, § 3º, II do CPC. Pretensa responsabilização do réu por negligenciar abertura de conta bancária por fraudador, na qual foi depositado o valor objeto dos autos. Impossibilidade. Não identificada qualquer prova de que o apelado teria descumprido as normas previstas nas Resoluções do BACEN. Banco que apresentou documentos utilizados na abertura da conta e movimentação financeira do cliente, sem indícios de irregularidades. Ademais, tal fato não guarda qualquer nexo de causalidade com o prejuízo suportado pelo apelante. Atitude adotada pelo autor rompe o nexo de causalidade, em razão de fato exclusivo da vítima que, voluntariamente e sem coerção de qualquer espécie, realizou a transferência de valor à terceira pessoa. Inexistência de falha na prestação de serviços a justificar o pleito indenizatório. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito