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DOC. 382.2664.0812.5605

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão pela qual foi reconhecida a prática de falta grave pelo sentenciado, declarando-se a perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos. Alegações preliminares de nulidade afastadas. A oitiva judicial do sentenciado somente é exigida nos casos em que a homologação da falta disciplinar implica regressão de regime, hipótese não verificada, pois o agravante já cumpria pena em regime fechado ao tempo da prática da falta disciplinar. Oitiva do sentenciado, acompanhado de seu defensor, que imprime licitude ao procedimento administrativo. Vício de fundamentação na decisão recorrida inexistente. Mérito. Decisão agravada proferida pelo juízo de origem com base nos elementos constantes no procedimento disciplinar e na Lei 7.210/84. Incitação dos demais detentos a descumprirem ordens emanadas pelos agentes carcerários, de forma a causar tumulto no ambiente prisional e subverter a ordem e a disciplina. Conduta praticada pelo agravante a caracterizar falta grave prevista no art. 50, I e VI, da LEP, impondo a perda dos dias remidos. Decisão mantida.

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