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DOC. 382.2275.0112.3359

TJSP. ARROLAMENTO -

Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito (indeferimento da inicial) - Apelo dos autores - Justiça Gratuita - Pleiteada em sede recursal - Em inventário/arrolamento, o parâmetro adotado para concessão da gratuidade judiciária é o patrimônio do espólio, não a capacidade financeira dos herdeiros - Acervo hereditário módico, que, somado, perfaz pouco mais de R$157.000,00 - Monte partível inferior a 5.000 UFESPs - Parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para caracterizar a hipossuficiência - Hipossuficiência financeira caracterizada, apenas, por ora, para a fase recursal - Determinação para emenda da inicial, bem como recolhimento das custas iniciais em razão do indeferimento da gratuidade da justiça - Autores que deixaram transcorrer in albis o prazo concedido - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito - Descabimento - Possibilidade do magistrado de, desde logo, deferir o recolhimento da taxa judiciária nos termos do § 7º, do art. 4º, da Lei Est. 11.608/2003, ou seja, antes da adjudicação ou homologação da partilha - Recurso provido, para afastar a extinção da lide, determinando-se o prosseguimento do feito, na forma acima.

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