TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DO ART. 157, § 3º, II, N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COM RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1.
A denúncia narra que três elementos não identificados, em comunhão de ações e desígnios com os ora recorridos, cujas ordens obedeciam, mediante violência exercida com disparos de arma de fogo, subtraíram um fuzil e uma pistola que estavam na posse da vítima fatal, em contexto de rivalidade entre facções criminosas.
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