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DOC. 381.8707.9856.7957

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES POR SUPOSTA VENDA DE IMÓVEIS OBJETO DE PARTILHA. MATÉRIA PURAMENTE PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL. RESOLUÇÃO 871/2018. AFRONTA AO LEI COMPLEMENTAR 59/2001, art. 60. OFENSA DIRETA AOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA DAS NORMAS E DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. ACOLHIMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME

1.Conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da 19ª Vara Cível, em razão da declinação da competência realizada pelo juízo da 10ª Vara de Família, ambos da Comarca de Belo Horizonte, no cumprimento de sentença visando à restituição de valores relativos à suposta venda de imóveis que foram objeto de partilha em sede de ação de divórcio das partes.

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