TJSP. Apelação. Ação de exibição de documentos pleiteada por sócios participantes em face da sócia ostensiva. Pretensão, inclusive, de análise de documentos contábeis abrangendo período anterior a 5 anos da propositura da ação. Admissibilidade. Cláusula específica do contrato social ressalta que, a qualquer tempo, o sócio participante poderia ter acesso à documentação contábil correspondente. Pretensão abrangendo dados pessoais dos demais sócios, inclusive telefones e «e-mails», sem suporte, pois afronta a Lei Geral de Proteção de Dados. Aspectos pessoais que devem ser preservados. Contrato social que prevê, quando da identificação de necessidade de solicitação de assembleia por parte dos sócios participantes, que tal pedido deve ser direcionado à sócia ostensiva para as providências necessárias. Ademais, o pedido de convocação de assembleia deve ser formulado em sede de ação própria, já que não concerne ao escopo da acautelatória ajuizada à origem. Referência de que outros documentos já estavam disponibilizados extrajudicialmente não demonstrada de forma clara e precisa. Sucumbência em condições de prevalecer, ante a resistência do polo passivo. Apelo provido em parte
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