TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Civil Pública. Decisão interlocutória que determinou, ex officio, a conversão da causa de pedir para ressarcimento a possível prejuízo causado ao erário público. Possibilidade, na medida em que o legislador pátrio optou por abarcar no conceito de improbidade administrativa todos aqueles atos considerados ilegais, independentemente de efetiva comprovação de enriquecimento ilícito ou dilapidação do patrimônio público. Imprescritibilidade da ação visando o ressarcimento de prejuízo causado ao erário público consignada no CF/88, art. 37, § 5º, reafirmada no Tema 897 de repercussão geral reconhecida pelo Egrégio STF. Incidência, ainda, no caso, da tese jurídica que embasa a possibilidade de conversão e prosseguimento da demanda de ressarcimento ao erário, mesmo prescrita a pretensão punitiva das sanções previstas na LIA, estabelecida no Tema 1.089, fixado pela Primeira Seção do Colendo STJ. Descabimento das pretensões veiculadas na peça recursal, na medida em que as questões relativas ao mérito da pretensão deduzida no processo principal só poderão ser analisadas mediante cognição exauriente, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, destacando-se que os argumentos da parte agravante não são suficientes para respaldar as alegações expostas e pleitos formulados. Decisum agravado que, todavia, deve ser parcialmente modificado apenas para que seja determinada a citação do agravante para apresentação de contestação, providência que, inclusive, se coaduna com o requerimento formulado pelo próprio recorrente no item g, de sua petição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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