TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RETIRADA DO APONTAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Verificada a ausência de relação jurídica entre as partes, deve ser mantida a sentença que declara a inexistência da dívida que originou o apontamento indevido, bem como confirma a tutela de urgência deferida para que se mantenha a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito.
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