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DOC. 381.8130.4607.0812

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A transcriçãorealizada na petição de recurso de revista refere-se apenas àementado acórdão recorrido. A aludidatranscrição, no caso em tela, não satisfaz os requisitos dispostos no artigo896, §1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, toda a fundamentação da Corte a quo sobre a questão devolvida. Entende-se que é válida atranscriçãodaementapara fim de atendimento dos requisitos do aludido dispositivo legal quando a referidaementacontém o cerne de todos os fundamentos da decisão, todavia isto não se verifica no caso em tela. Logo, atranscriçãorealizada não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados.

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