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DOC. 381.7808.4352.0235

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Agentes de educação infantil do município do Rio de Janeiro. Pretensão de reajuste previsto pela Lei municipal 6.696/2019 e de pagamento de atrasados. Lei 6.696/2019 que fixou os vencimentos dos agentes de Educação Infantil para os anos de 2020 e 2021, vinculando o administrador público. No caso em exame, extrai-se dos contracheques que instruem a exordial que os valores dos vencimentos básicos dos autores não obedecem ao previsto na aludida Lei municipal 6696/2019. Alegações de fato que foram comprovadas documentalmente. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste sob fundamento da isonomia, afastando-se a aplicação da Súmula Vinculante 37/STF. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

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