TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. NÃO NECESSIDADE. IMEDIATIDADE DA PUNIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Hipótese na qual o regional deixou incontroversa a gravidade da conduta praticada pelo reclamante, notadamente o ato de improbidade (art. 482 «a» da CLT), decorrente de apresentação de notas/recibos falsos e adulterados à reclamada com o objetivo de obter reembolso no período em que ocorreu a sua transferência, o que implica, de fato, a quebra de confiança fato que justifica a justa causa aplicada, após procedimento interno de apuração garantido o direito de ampla defesa ao empregado. Na hipótese, a conduta do empregado detém gravidade suficiente, não sendo razoável exigir das reclamadas a observância à gradação das penalidades para fins de aplicação de pena mais branda. Precedentes. Portanto, o Regional violou o art. 482, «a», da CLT ao anular a dispensa por justa causa aplicada e determinar a reintegração do reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA PELO EMPREGADOR. Ante a improcedência total do pedido declinado na exordial, com a plena validade da justa causa aplicada pelo empregador, resta prejudicado, por consequência, o exame do apelo.
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