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DOC. 381.6302.2294.8873

TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 

Ação de Cobrança. Instrumento de confissão de dívida assinado apenas pelo devedor, oriundo de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial e cotas sociais. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor. RECURSO distribuído, por sorteio, à C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 22ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: ausência de discussão sobre questões empresariais. Demanda que versa exclusivamente a cobrança pelo inadimplemento da prestação pecuniária assumida no Instrumento de Confissão de Dívida que, no caso, não constitui título executivo extrajudicial, dada a ausência de assinatura de duas testemunhas. Competência residual das três Subseções de Direito Privado. Aplicação do art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 22ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*

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