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DOC. 381.5932.3057.5652

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA ANTECIPADA DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA. NULIDADE. 

A decisão agravada concedeu a tutela de urgência antes da realização de audiência conciliatória com todos os credores, prevista no CDC, art. 104-A introduzido pela Lei 14.181/2021, o que configura supressão de fase procedimental da repactuação de dívidas, em evidente prejuízo à parte agravante, acarretando a nulidade da decisão liminar proferida, que sequer enfrentou adequadamente do caso concreto, pois se trata de decisão genérica padronizada, violando, assim, o art. 489, § 1º, I e II, do CPC. Precedentes.

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