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DOC. 381.5834.5138.5471

TJSP. DÉBITO E RESPONSABILIDADE CIVIL - Reconhecimento de que, ausente o pagamento da integralidade da fatura de cartão de crédito, e não optando expressamente a parte autora por outra forma de amortização do saldo remanescente do crédito rotativo concedido no primeiro mês, de rigor o reconhecimento da licitude da conduta da instituição financeira, amparada pela Resolução do Bacen 4.549/2017, em proceder o financiamento automático do saldo devedor da fatura, mediante linha de crédito parcelado, em condições previamente informadas ao consumidor e mais vantajosas em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo - Disto decorre que improcedem as alegações da parte mutuária de cobrança abusiva, impondo-se a manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação.

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