TJRJ. . PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA NA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INCONGRUÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE UM MÍNIMO CONTRADITÓRIO. TERATOLOGIA OU CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO.
Recurso contra decisão que, em ação de constituição de servidão administrativa fundada na declaração de utilidade pública, indeferiu o pedido antecipatório de imissão provisória na posse, de área de terra necessária à passagem de linha de transmissão de energia elétrica, fundando-se na ausência de contraditório efetivo e de perigo de dano capaz de ensejar a concessão da medida. Concessionária que, obtendo de uma agência reguladora resolução autorizativa declaratória de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, ficou inerte por quase 600 dias, resultando incongruente a alegação urgência em ser imitida na posse. Necessidade de um mínimo contraditório considerando a insuficiência da documentação que acompanha a petição inicial a fim de se formar um mínimo de certeza acerca da probabilidade do direito da sociedade agravante. Perigo de dano ou ao resultado útil do processo que também não restaram evidenciados, certo que a imissão na posse pela agravante resultará na alteração do estado imóvel serviente, com uma possível irreversibilidade dos efeitos da decisão. Reforma de decisão concessiva ou não da tutela de urgência que só é cabível quando esta se revela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, conforme se extrai da Súmula 59 da súmula da jurisprudência predominante deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido. Prejudicado o agravo interno, desprovido o agravo de instrumento.
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