TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA . SÚMULA 333/TST.
Conforme a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Assim, a indicação do Banco do Estado do Rio Grande do Sul como responsável solidário ou subsidiário pelas verbas pleiteadas é o suficiente para a configuração de sua legitimidade passiva. Decisão Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . CONTRATO DE EMPREITADA. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido sem a individualização dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre registrar que a transcrição integral ou quase integral de capítulo do acórdão somente é válida se aquele for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal Regional - o que não se observa no caso. Ademais, a recorrente não destacou especificamente os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Agravo de instrumento não provido. VERBAS RESCISÓRIAS . FGTS E MULTA DE 40%. MULTAS DOS arts. 467 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUMULA 333 DO TST. Diante do reconhecimento da responsabilidade solidária, a reclamada deve responder, sem benefício de ordem, por todas as verbas de natureza salarial ou indenizatória referentes ao período de atividade laboral. Decisão Regional em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 333/TST. O Regional consignou que, independente da remuneração percebida, presume-se verdadeira a declaração do autor de que não tem condições de arcar com as despesas processuais. O entendimento pacificado no TST acerca dacomprovaçãoda hipossuficiência do reclamante, corporificado na OJ 304 da SBDI-1 do TST (atualmente convertida no item I da Súmula 463) é no sentido de que basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica. Dessa forma, a decisão Regional está em plena sintonia com os arts. 5º, LXXIV, da CF/88, 790, §3º, da CLT (com redação anterior à Lei 13.467/2017) e com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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