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DOC. 381.1743.2212.3280

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Insurgência em face da decisão que determinou a intimação do executado para prestação de contas. Exequente que alega ter escoado o prazo do executado para tanto. Alegado termo inicial em 2018 após decisão que determinou o cumprimento do v. acórdão. Impertinência. Aquela decisão determinou que a prestação se desse em incidente processual iniciado pelo autor, o que somente foi feito em 2024. Inércia do exequente que aparenta falta de interesse na prestação das contas. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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