TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPREITADA - CUMPRIMENTO DE JULGADO -
Decisão agravada determinou a expedição de ofício à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, para que «retome imediatamente os descontos mensais de 10% dos proventos de aposentadoria do Executado José», em quinze dias, e efetue o depósito retroativo dos valores correspondentes aos descontos não realizados desde julho de 2024, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada a R$ 10.000,00 - Incabível a penhora retroativa de percentual de benefício previdenciário - RECURSO DO EXECUTADO JOSÉ PROVIDO, para afastar a decisão agravada, quanto à determinação de penhora e depósito retroativos dos valores correspondentes aos descontos não realizados desde julho de 202
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