TJSP. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RELATÓRIO PSICOLÓGICO DO EXAME CRIMINOLÓGICO FOI DESFAVORÁVEL. 1.
Agravante cumpre pena, atualmente em regime semiaberto, pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada. Pretendida reforma da decisão que indeferiu o pleito de progressão ao regime aberto. Não acolhimento. 2. Requisito subjetivo não demonstrado. Relatório psicológico concluiu que o sentenciado não demonstra condições favoráveis à reinserção social. Agravante possui histórico desfavorável e não tem exercido atividades de trabalho e nem de estudo. 3. Atestado de boa conduta carcerária não vincula a decisão do magistrado. Deve ser considerado todo o histórico do cumprimento da pena a fim de se analisar com mais propriedade o requisito subjetivo para a obtenção de benefícios na execução penal. 4. Decisão mantida. Recurso não provido
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