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DOC. 381.0187.7565.8474

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RELATÓRIO PSICOLÓGICO DO EXAME CRIMINOLÓGICO FOI DESFAVORÁVEL. 1.

Agravante cumpre pena, atualmente em regime semiaberto, pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada. Pretendida reforma da decisão que indeferiu o pleito de progressão ao regime aberto. Não acolhimento. 2. Requisito subjetivo não demonstrado. Relatório psicológico concluiu que o sentenciado não demonstra condições favoráveis à reinserção social. Agravante possui histórico desfavorável e não tem exercido atividades de trabalho e nem de estudo. 3. Atestado de boa conduta carcerária não vincula a decisão do magistrado. Deve ser considerado todo o histórico do cumprimento da pena a fim de se analisar com mais propriedade o requisito subjetivo para a obtenção de benefícios na execução penal. 4. Decisão mantida. Recurso não provido

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