TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de usucapião extraordinária. Decisão que indeferiu perícia judicial e determinou que autora que promova a juntada de planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, cuja produção constitui obrigação da parte autora não abrangida pela gratuidade. Recurso da demandante. Planta topográfica e memorial descritivo não constitui elemento indispensável à propositura da ação de usucapião, uma vez que a exigência pode ser preenchida durante a instrução probatória. Autora beneficiária da justiça gratuita. Despesas para elaboração da planta e do memorial descritivo que deverão ser custeadas pelo Estado, a fim de permitir o acesso à justiça. Decisão reformada. Recurso provido
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