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DOC. 380.7329.9527.2715

TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no CP, art. 311, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva. Autoria e materialidade. Provas angariadas no feito. Registro de ocorrência. Declarações prestadas em sede policial tanto por guarda municipal, quanto por policial militar, testemunha dos fatos. Foto da placa do veículo adulterada e laudo de exame pericial. Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo, que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência do verbete 70 da súmula do E.TJ/RJ. Pequenas divergências entre os depoimentos, que não dizem respeito a elementos essenciais da narrativa. Policiais que diuturnamente presenciam diversas ocorrências. Verossimilhança das declarações cotejadas com as demais provas dos autos. Versão apresentada pelo réu exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Alegação de que o guarda municipal teria assumido função investigativa, a qual destoaria das atribuições que lhes são fixadas constitucionalmente. Agente público que acionou a polícia militar, após ter constatada prática de ilícito. Conduta conforme disposições legais. Art. 4º, XIV e seu parágrafo único, da Lei 13.022/2014 e art. 5º, do Decreto . 11.841/2023. Tese que se rejeita. Dosimetria da pena. Crítica (de ofício). 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Manutenção da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reprimenda penal definitiva mantida em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença impugnada.

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