TJSP. Habeas Corpus. Associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Pleito objetivando a revogação da decisão que decretou a segregação provisória do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida, aduzindo, ainda, o excesso de prazo para a formação de sua culpa. Inviabilidade. Ab initio, não se verifica o aludido excesso de prazo para a formação de culpa do paciente, porquanto o juízo a quo vem adotando as diligências necessárias ao regular andamento processual, inclusive designando audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2024, ressaltando-se que, para apurar tal ocorrência, devem ser observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Embora os delitos imputados sejam desprovidos de violência ou grave ameaça, afigura-se necessária e adequada a manutenção da decretação da custódia cautelar do paciente, com vistas à garantia da ordem pública, em razão de estar respondendo a ação penal por semelhante prática, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ele apesentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
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