TJRJ. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS SEM LASTRO CONTRATUAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RAZOABILIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA SUSTAR OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA AUTORA. 1.
A parte autora, ora agravada, aduz que foi vítima de fraude praticada por uma suposta ONG, chamada «Renascer», sendo ludibriada por duas mulheres que compareceram em sua residência para entregar uma cesta básica, alegando que autora teria sido premiada, momento no qual solicitaram uma foto do seu rosto, sob o pretexto de «registro de entrega". Passado algum tempo, se deu conta que teria sido vítima de um golpe, sendo informada pelo INNS acerca da existência de dois empréstimos contratados em seu nome, motivo pelo qual realizou o registro do boletim de ocorrência.
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