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DOC. 380.5219.6221.6675

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ANALISADAS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Considerando a ausência de demonstração de prejuízo manifesto, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento do pedido de intimação de médico particular para confrontar as informações do laudo realizado por perito judicial. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. De fato, não se verifica possível afronta literal ao CLT, art. 59, nem contrariedade à Súmula 85/TST, IV, considerando que o Regional determinou a observância de ambos, na liquidação, ao aplicar o entendimento da Súmula 36 daquela Corte. Registre-se que se trata de questão interpretativa e não ficou demonstrada divergência jurisprudencial, uma vez que a parte deixou de realizar o necessário cotejo analítico, como determina o § 8º do CLT, art. 896. INTERVALO INTRAJORNADA REDUÇÃO ÍNFIMA. DISCUSSÃO DE PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art . 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional ao determinar que, na fase de liquidação, a condenação da ré observe os parâmetros firmados pelo TST no IRR 014, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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