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DOC. 380.3715.9774.6312

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares transportando, para fins de comercialização, 53 porções de crack (50,29 g). Preliminar de nulidade por ausência de fundadas suspeitas para a revista pessoal. Não ocorrência. Policiais militares realizavam operação de bloqueio em via pública, quando o réu, embarcado em sua motocicleta, ao visualizar a existência da «blitz», tentou empreender maior velocidade ao veículo e empreender fuga, sendo detido. Milicianos que, durante a abordagem, notaram volume discrepante entre a bermuda e a cueca do acusado, onde os entorpecentes foram localizados. Circunstâncias do caso concreto que geraram a fundada suspeita dos milicianos, em contexto de bloqueio de via para fins de fiscalização, de maneira a não se denotar a alegada ilicitude na abordagem e consequente prisão em flagrante do réu. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou a desclassificação da conduta. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, tanto em sede policial quanto em juízo. Apreensão de 53 porções de crack (50,29 g) dentro da cueca do recorrente, o qual tentou, por ao menos duas vezes, evadir-se da abordagem policial. Negativa de autoria rechaçada pelo harmônico acervo probatório produzido. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, considerando a quantidade de drogas; a dinâmica da ocorrência; e os antecedentes criminais do réu, que é reincidente específico e, à época do crime, ainda cumpria pena decorrente da prática anterior. Condenação mantida. Pedidos subsidiários de fixação das basilares no mínimo legal; reconhecimento da atenuante da menoridade relativa; e imposição do regime inicial semiaberto. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Basilares acertadamente majoradas pelos maus antecedentes e pelas circunstâncias do crime, pois restou comprovado que o apelante praticou novo delito de tráfico no período de cumprimento de pena por outros delitos, inclusive outro de idêntica espécie, o que revela maior reprovabilidade à sua conduta. Precedente do STJ. Aplicação do aumento proporcional de 1/4 (1/8 + 1/8), em substituição ao quantum excessivo de 1/3, tendo em vista a existência de dois elementos negativos, dentre os oito presentes no tipo penal. Agravante da reincidência devidamente aplicada, mantendo-se a fração de 1/5 utilizada pela autoridade sentenciante, considerando a valoração de quatro condenações definitivas nessa etapa, multiplicidade que permite a exasperação em fração mais gravosa que 1/6. Impossibilidade de reconhecimento da almejada atenuante da menoridade relativa, pois, à época dos fatos, o réu possuía 27 anos de idade. Penas finalizadas em 7 anos e 6 meses de reclusão e 750 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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