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DOC. 380.3124.3470.3188

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. POSSIBILIDADE DE PROVER O SUSTENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A

continuidade da prestação de alimentos após a maioridade civil fica condicionada à comprovação, por parte da alimentanda, da impossibilidade de prover o seu próprio sustento.

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