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DOC. 380.1402.8813.5754

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de débito fiscal. Cobrança de IPTU complementar, com fundamento nas diferenças das áreas dos imóveis por meio de geoprocessamento. Pretensão de desconstituição do crédito tributário oriundo de Auto de Infração. Sentença de improcedência do pedido. Apelo do autor. Possibilidade da intimação editalícia, a teor do §1º do art. 378 da Lei Municipal de Campos dos Goytacazes 8.690/15, quando se torna impossível realizar a intimação pessoal do contribuinte. A intimação foi realizada durante a pandemia da COVID-19, o que tornou impossível a entrega pessoal aos contribuintes. Este fundamento, adotado em sentença, sequer foi impugnado no presente caso, prejudicado o recurso neste ponto, na forma do CPC/2015, art. 932, III, parte final, do CPC. Ausentes quaisquer vícios formais no processo de constituição do crédito tributário. Ausência de prescrição quanto ao crédito, constituído em 2021. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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