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DOC. 379.7363.0164.0205

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. RCC. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a inexistência da contratação com a consequente inexigibilidade dos débitos, bem como afasta-se a penalidade por litigância de má-fé imposta ao autor. Contrato de cartão consignado de benefício. Nulidade do contrato e inexigibilidade dos débitos reconhecida. Ausência de apresentação de prova apta a demonstrar a realização do negócio jurídico. Relatório digital incompleto que informou contratação em curto espaço de tempo, o que indicava fraude. «Selfie» do autor insuficiente para demonstrar a regularidade da contratação. Falha na prestação dos serviços bancários do réu. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Segundo, determina-se a devolução de forma dobrada dos valores indevidamente descontados. Cobrança de má-fé do banco réu demonstrada. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, acolhe-se o pedido de reparação de danos morais. O consumidor experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança do sistema bancário, mas também do atendimento inadequado recebido para sua reclamação. Valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, autoriza-se a compensação de valores. Os valores comprovadamente revertidos em favor do autor serão compensados com aqueles alcançados na presente ação Ação julgada procedente em segundo grau.

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