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DOC. 379.6148.6481.6850

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - TRANSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO - MÉRITO - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - CABIMENTO - REDUÇÃO - NECESSIDADE.

1. A superveniência de sentença homologatória de acordo implica a perda de objeto do primeiro recurso de apelação cível. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 3. A própria inclusão indevida configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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