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DOC. 379.5802.8701.6297

TJRJ. Apelação. Direito à saúde. Recusa de convênio a realizar transferência para hospital com CTI. Ajuizamento da demanda visando compelir o plano de saúde, hospital particular e entes públicos (ERJ e MRJ) a providenciarem a transferência, bem como a pagarem indenização por dano moral. Óbito da paciente após antecipação da tutela. Sentença que julga extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto à obrigação de fazer, pela perda do objeto; julga improcedente, quanto aos danos morais, para os herdeiros da paciente; e condena os Réus a pagar a sucumbência, com honorários a favor do CEJUR/DPERJ. Dano moral configurado pela recusa indevida de atendimento do convênio Assim Saúde. Precedentes do STJ. Dano imaterial que se arbitra em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com precedentes deste TJRJ em casos análogos. Improcedência para os demais Réus que se mantém. Modificação da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade e da sucumbência, para condenar tão somente o plano de saúde da autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Decote da condenação do ERJ e do hospital particular a pagarem pela sucumbência. Provimento parcial do apelo dos herdeiros da Autora originária, bem como provimento dos apelos do ERJ e do hospital particular.

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