TJSP. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.302/2022. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. 1.
Não preenchidos os requisitos para o indulto (delito cuja pena máxima é superior a cinco anos), deve ser mantida a decisão que o indeferiu, sendo certo que o delito previsto no CP, art. 171, quando aplicado a majorante prevista no § 4º, possui pena máxima superior a cinco anos.
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