TJRJ. Direito Administrativo. Revisão de pensão por morte. Pensionista que faz jus ao regime da integralidade e paridade. Requer o pagamento de diferenças anteriores à atualização devida. Sentença de procedência. Recurso. Desprovimento. Servidor público falecido em 1988, anteriormente à Emenda Constitucional 19/1998 e 41/03. Inteligência da súmula 340: «a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". Pensão por morte que, na hipótese, obedece aos princípios da integralidade e da paridade, como disposto no art. 40, parágrafos 7º e 8º, da CF/88, em sua redação dada pela EC n/ 20/98. Defasagem comprovada. Disparidade dos valore recebidos conforme documentos de fls. 222/226 e 241/285. Revisão do pensionamento e pagamento das diferenças que se impõem, respeitada a prescrição quinquenal. Incidência da Emenda Constitucional 113/2021. Verba honorária adequadamente arbitrada de acordo com o art. 85, §4º, II, CPC. Desprovimento do recurso.
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