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DOC. 379.4658.7166.2198

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo com sinal de identificação suprimido. Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Pleitos de nulidade e de absolvição por insuficiência do conjunto probatório. Descabimento. Preliminar rejeitada. Licitude da abordagem policial e da busca pessoal, porquanto pautadas em fundadas razões, suficientemente demonstradas. Licitude da busca domiciliar, por haver patentes indícios de flagrante delito. Mérito. Autoria e materialidade delitivas satisfatoriamente comprovadas. Validade dos depoimentos prestados pelos agentes de segurança pública, que descreveram pormenorizadamente as circunstâncias da diligência, corroborando os elementos informativos colhidos na investigação. Penas privativas de liberdade bem fixadas. Quanto ao tráfico, acertada a exasperação da pena-base, na fração de 1/6 (um sexto), em razão da natureza e quantidade das substâncias. Acréscimo de 1/6 (um sexto) na segunda fase da dosimetria, em razão da agravante relativa à reincidência, efetivamente caracterizada. Ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. Quanto ao porte de arma de fogo, pena-base fixada no patamar mínimo legal. Acréscimo de 1/6 (um sexto) na segunda fase da dosimetria, em razão da agravante relativa à reincidência, efetivamente caracterizada. Ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. Concurso material caracterizado. Manutenção do regime inicial fechado, em razão do montante da pena e reincidência constatada. Inaplicabilidade dos benefícios previstos nos CP, art. 44 e CP art. 77. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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