TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INVALIDADE. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. Esta e. Turma, ao reconhecer a invalidade do elastecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, como extra, das horas excedentes à 6ª hora diária e à 36ª hora semanal. Com efeito, constam da sentença os parâmetros a serem seguidos nos cálculos de liquidação das horas extraordinárias, inclusive quanto à aplicação do divisor 180. Inexiste, portanto, omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados .
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