TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão do processo. IRDR sobre prescrição e cobrança de dívida. Ausência de citação. Recurso provido com determinação. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu a ação condenatória em razão do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, que trata da prescrição de dívidas e sua manutenção em plataformas de cobrança extrajudicial. O agravante busca o prosseguimento da ação, alegando que a matéria discutida é distinta do tema do IRDR. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da ação, determinada em razão do IRDR, é cabível, considerando a alegação de prescrição e os pedidos de declaração de inexigibilidade da dívida e indenização por dano moral. III. Razões de decidir 3. O primeiro argumento do agravante na ação principal refere-se à prescrição da dívida, que é o tema principal do IRDR em trâmite, o que justifica a suspensão. 4. As demais questões suscitadas pelo agravante dependem do reconhecimento da ilegalidade da manutenção de registro de dívida prescrita em plataforma de cobrança extrajudicial, o que será analisado no âmbito do IRDR. 5. A citação do réu ainda não havia sido realizada no processo original, o que torna necessária a formalização da relação jurídico-processual antes de qualquer nova análise da questão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: É cabível a suspensão de processo que discute a prescrição de dívida, quando em trâmite IRDR sobre o mesmo tema, devendo ser formalizada a relação processual antes de nova análise judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 982, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2086974-69.2024.8.26.0000
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