TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - APELO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO DESFUNDAMENTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - SÚMULA 422/TST, I.
1. O agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, assentou-se na decisão agravada que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, em face da inobservância dos requisitos previstos no art. 896, s «a» e «c» da CLT, e da incidência das Súmulas 126 e 297 desta Corte, e Súmula 636/STF. 3. No entanto, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, pois se limitou a afirmar que a decisão de admissibilidade do recurso de revista é ilegal, tendo em vista que feriu os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 4. A jurisprudência desta Corte Trabalhista orienta-se no sentido de que o agravo desfundamentado não enseja conhecimento. Agravo interno desprovido.
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