TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÕES BANCÁRIAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. COMPROVADA A BAIXA DA ANOTAÇÃO. 1.
Alega a autora, em apertada síntese, que a parte demandada manteve seu nome inscrito em cadastro restritivo em razão de obrigação quitada. Diz que firmou acordo com a instituição financeira corré, que foi adimplido em 25 de agosto de 2023, todavia, o apontamento restritivo seguiu público, mesmo após o decurso do prazo máximo preconizado para sua exclusão.
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