TJSP. BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença improcedente. Irresignação da demandante. Alegação de contratação fraudulenta de empréstimo consignado mediante uso indevido de telefone/WhatsApp, pedido de danos morais e multa. Acolhimento em parte Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com base na teoria do risco do empreendimento e na Súmula 479/STJ. Configuração de ato ilícito e danos morais. Indenização fixada em R$ 5.000,00, com juros e correção monetária. Pedido de multa previsto na Lei 17.832/2023, art. 87 inaplicável ao caso. Apelação parcialmente provida.
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