TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Habeas Corpus impetrado pela Defensora Pública em favor de Lucas Daniel Figueiredo dos Santos, alegando constrangimento ilegal pela conversão de sua prisão em flagrante em preventiva, devido à suposta prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do CP). A defesa sustenta a ausência de violência no delito, a inexistência de fundamentação concreta para a prisão e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. O pedido liminar foi indeferido, e a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.
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