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DOC. 379.2507.8228.8820

TJSP. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO A TEREIRO NÃO COMUNICADA. TRANFERÊNCIAS DE MULTAS E PONTUAÇÃO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. A alienação do veículo FIAT UNO ELET, 1994, placa BVS5134, não foi comunicada na esfera administrativa. 2. Responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o adquirente pelo pagamento das penalidades Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO A TEREIRO NÃO COMUNICADA. TRANFERÊNCIAS DE MULTAS E PONTUAÇÃO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. A alienação do veículo FIAT UNO ELET, 1994, placa BVS5134, não foi comunicada na esfera administrativa. 2. Responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o adquirente pelo pagamento das penalidades incidentes sobre o veículo até a data da comunicação ao DETRAN. 3. CTB, art. 134. 4. Mitigação. 5. Impossibilidade. 6. Comunicação que se considera formalmente efetivada com a citação. 7. Cobrança de multas e lançamento de pontos na CNH que não pode ser feita somente após a comunicação da alienação ao DETRAN/SP, no caso concreto desde a respectiva citação. 8. IPVA não considerado no julgamento do processo. 9. Ação parcialmente procedente. 10. Recurso parcialmente provido.   

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